Candidata garante continuidade no concurso da PCDF após, ser eliminada, por equívoco de seu médico

Isso porque a 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados por Cassel & Ruzzarin e concedeu a segurança pleiteada no Mandado de Segurança nº 0017612-37.2014.8.07.0018 para, confirmando a liminar anteriormente proferida, anular o ato administrativo que havia eliminado do certame da PCDF candidata que por interpretação equivocada de seu médico não havia apresentado tempestivamente um dos exames exigidos pelo edital.

Após aprovação nas fases objetiva e discursiva, a ora impetrante fora convocada para apresentar seus exames biométricos e laboratoriais, oportunidade em que sob posse do edital do certame procurou um médico, objetivando, após análise deste, apresentar a integralidade dos exames requeridos pela banca.

Tais exames, realizados sob orientação e supervisão do médico procurado pela ora impetrante, foram apresentados à banca examinadora, porém, em momento posterior a candidata tomou conhecimento que havia sido eliminada do certame por não apresentar, de forma tempestiva, avaliação clínica cardiológica.

A recorribilidade judicial a fim de garantir a possibilidade de apresentação do exame faltante em sede de recurso administrativo, bem como a consequente continuidade da candidata no citado certame se fez necessária tendo em vista que a não entrega do aludido exame não se deu por má-fé da impetrante, uma vez que essa requisitou ao médico de sua confiança todos os exames previstos no edital.

A não apresentação da avaliação clínica cardiológica juntamente com os demais exames se deu por conta de equívoco por parte do médico da candidata, o qual, conforme seu relato, entendeu já estar suprida está necessidade com a apresentação do Teste de Aptidão Física, o qual demonstrava a aptidão da candidata ao trabalho e exercícios físicos da profissão e tais exames possuíram o mesmo teor.

Ademais, destacou C&R Advogados que a candidata não possui e nem precisaria ter conhecimento na área da medicina, de forma a contestar o trabalho de profissional que, sob sua confiança, lhe apresentou os exames a serem realizados.

Salientou-se também que a candidata realizou e apresentou todos os demais exames previstos no edital, não havendo nenhum motivo para deixar de apresentar, propositalmente, a avaliação clínica cardiológica, sendo irrazoável sua exclusão do certame.

Com decisão, a candidata se vê apta a participar das fases posteriores do certame e, obtendo aprovação, poderá ser nomeada ao cargo de Agente de Polícia da Carreira de Policial Civil do Distrito Federal.

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

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