Candidata garante direito de realizar nova prova física em concurso público
A candidata ingressou com ação contra a União Federal objetivando suspender os efeitos da avaliação de aptidão física realizada pela banca examinadora, vez que foi considerada inapta, bem como sua imediata reinclusão no certame, com a classificação que lhe seria de direito, garantindo-lhe a participação nas próximas fases e etapas do concurso.
A União Federal alegou, em suma, que é responsabilidade do candidato manter seu condicionamento físico condizente com, no mínimo, os desempenhos exigidos para aprovação no exame de aptidão física até a convocação e durante o Curso de Formação Profissional, além de aduzir que haveria violação ao princípio da isonomia em relação aos demais candidatos.
Em recurso judicial, a candidata obteve ganho de causa, considerando os magistrados como desarrazoada e desproporcional a eliminação da candidata do certame por motivos os quais, além de constituírem circunstâncias alheias à vontade da agente, eram impossíveis de serem previstos, determinando a remarcação da prova dentro dos parâmetros instituídos pelo edital.
De acordo com o advogado da causa, Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “tendo em vista a situação da autora ser excepcional, pois não completou a prova por motivos alheios à sua vontade, encontrando-se numa
situação de desigualdade em relação aos demais candidatos, deve ser observada,
na hipótese, a igualdade diante das diferenças existentes, não havendo que se falar
em ofensa ao princípio da isonomia”.
Apelação nº1015210-30.2019.4.01.3400
5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região