26/03/2014
Candidata grávida consegue na justiça a realização de teste de aptidão física em segunda chamada
Ao contrário do que decidiu recentemente o TRF da 1ª Região (veja aqui), a Justiça do Estado do Goiás julgou ilegal a negativa da Administração em viabilizar segunda chamada do teste de aptidão física para as candidatas gestantes.
A decisão respeita a proteção constitucional à maternidade e desmancha a disparidade entre homens e mulheres na corrida pela vaga pública, pois não se pode delegar ao arbítrio da Administração um assunto em que a própria Constituição lhe impõe o dever de encontrar alternativas isonômicas para garantir o livre acesso aos cargos públicos (a propósito, o STJ vem decidindo nesse sentido).
Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados