Candidata grávida consegue na justiça a realização de teste de aptidão física em segunda chamada

Ao contrário do que decidiu recentemente o TRF da 1ª Região (veja aqui), a Justiça do Estado do Goiás julgou ilegal a negativa da Administração em viabilizar segunda chamada do teste de aptidão física para as candidatas gestantes.

A decisão respeita a proteção constitucional à maternidade e desmancha a disparidade entre  homens e mulheres na corrida pela vaga pública, pois não se pode delegar ao arbítrio da Administração um assunto em que a própria Constituição lhe impõe o dever de encontrar alternativas isonômicas para garantir o livre acesso aos cargos públicos (a propósito, o STJ vem decidindo nesse sentido).

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

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