Candidato não pode ser eliminado em avaliação médica por motivos genéricos

A 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal deferiu pedido de urgência para garantir reserva de vaga a candidato ao cargo de Perito Criminal da Polícia Federal, determinando a realização de perícia judicial para averiguar as suas condições de saúde.
 
Isso porque o autor foi considerado preliminarmente inapto pelos médicos da banca do concurso, que solicitaram exames complementares pelo simples motivo de que, na data da avaliação médica, a pressão arterial do servidor estava elevada.
 
Após realização de perícia judicial, se constatou a plena aptidão do autor para exercer o cargo em questão, momento em que nova liminar foi deferida para garantir sua participação em curso de formação.
 
Nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é incabível a eliminação de candidato considerado inapto em exame médico em concurso público por motivos de ordem abstrata e genérica, baseados no campo da probabilidade.
 
Para a advogada da causa, Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a decisão é acertada, uma vez que "a junta médica da banca organizadora excluiu o candidato do certame sem apresentar qualquer justificativa ou motivação efetiva para tal, mesmo ele tendo apresentado todos os documentos previamente exigidos que atestaram a sua capacidade física e laboral, o que acabou por ferir de uma só vez todos os princípios que regem a atuação da administração pública".
 
Cabe recurso da decisão.
Processo nº: 1006353-92.2019.4.01.3400​
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