Cargo público deve ser preenchido por novo concurso ou por servidores que já façam parte da carreira
Servidores públicos integrantes do Plano Especial de Carreira da Polícia Federal (PECPF) tiveram seu direito violado quando a Superintendência da Polícia Federal determinou a abertura de processo seletivo para servidores ou empregados públicos, por apresentação de currículo e realização de entrevistas, destinado ao preenchimento de cargos vagos com funções parecidas ou até mesmo iguais as desempenhadas por esse grupo de servidores.
Diante disso, foi ajuizada ação civil pública buscando o reconhecimento da ilegalidade e requerendo a anulação do processo seletivo, considerando que as vagas existentes deveriam ser preenchidas por servidor que já integra a carreira, tendo em vista a existência de servidores concursados e devidamente capacitados, por meio de concurso de remoção interno ou através da realização de novo concurso para ingresso no serviço público, conforme determina a Constituição Federal.
Assim, a Justiça Federal do Distrito Federal reconheceu o direito dos servidores Policiais Federais para a anulação do processo seletivo e proibiu a oferta de vagas, por parte da Superintendência da Polícia Federal, para o preenchimento de cargos mediante a realização de entrevistas para servidores que não façam parte do Plano Especial de Carreira da Polícia Federal (PECPF).
De acordo com o juiz o caso, "tais vagas devem ser providas pelos servidores que possuem atribuição e vinculação com o respectivo órgão através de concurso público, sendo a solução mais apropriada a abertura de concurso de remoção interno, ou de concurso público para o provimento de cargos".
Para o advogado do SINPECPF – Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal – entidade que ingressou com a ação – Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, a sentença acertadamente reconhece o direito dos servidores já que "a contratação de servidores em caráter precário e permanente pela Superintendência de Polícia Federal no Rio de Janeiro demonstra a evidente existência de vagas que devem ser providas pelos servidores que possuem competência e vinculação com o respectivo órgão através de concurso público".
Processo n° 5011362-41.2020.4.02.5101, 13ª Vara Federal do Distrito Federal.
Cabe recurso da decisão.