Concurso público: novas vagas devem seguir proporção do edital de abertura

Em mandado de segurança, candidato do concurso do Tribunal de Contas da União buscou sua manutenção em 2ª fase do certame, considerando a desproporcionalidade das vagas dispostas em edital após criação de novas vagas.
 
Isso porque o concurso possuía a possibilidade de provimento em dois cargos distintos, sendo a proporção das vagas para cada um deles de aproximadamente 50% (cinquenta por cento) cada.
 
Após algumas fases da concorrência e durante o prazo de validade do concurso, houve a ampliação do número de vagas e os aprovados nas vagas reservas foram chamados para ambas os cargos, porém, com uma distribuição totalmente desproporcional do que a prevista no edital.
 
Ocorre que, levando em conta o número total de aprovados, se tivesse sido respeitada a proporcionalidade entre os cargos, o autor teria sido aprovado, ou seja, esse teria passado para a 2ª fase do concurso.
 
Ao julgar a questão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que, nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ampliação de vagas, após a homologação do certame, deve se dar de acordo com a proporcionalidade prevista no edital de abertura do concurso público.
 
Para o advogado da causa, Marcos Joel dos Santos, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, “a desproporcionalidade em relação ao edital criada após a ampliação de vagas do concurso público viola, além do direito do candidato de passar para a 2ª fase, os princípios da proporcionalidade, isonomia, impessoalidade e a vinculação do concurso ao edital. Dessa forma, correta está a decisão judicial.”
 
A decisão é passível de recurso.
Processo nº 1006748-55.2017.4.01.3400
5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região​
Be Sociable, Share!