As cotas valem para o Legislativo e o Judiciário?

Ao contrário do que alguns têm noticiado, o STF não determinou que as cotas não valem para o Legislativo e/ou Judiciário. A decisão da Ministra Cármen Lúcia foi bem mais singela: ela apenas informou que não poderia um Instituto que sequer tem legitimidade para ações de controle de constitucionalidade solicitar que uma lei tenha efeitos estendidos aos outros Poderes da República.

Explicando: a Lei 12.990/2014 previu a reserva de vagas para negros em concursos do Poder Executivo Federal (administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). Inconformados com a suposta limitação legal, o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) ingressou com Mandado de Segurança no STF solicitando que a reserva fosse estendida para concursos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. Entretanto, a ministra acima nomeada negou o seguimento ao mandamus, alegando que ele não é a via adequada para a pretensão do Instituto, mas sim uma eventual ação de declaração de inconstitucionalidade por omissão. Ocorre que o órgão não é um dos legitimados pela Constituição para propor controle de constitucionalidade, o que, somado ao fato de que a legislação hoje existente não determinar a extensão das cotas a todos os Poderes, evidenciou a ausência de direito dotado da liquidez autorizadora do mandado de segurança.

Isso significa que o STF não se pronunciou sobre o mérito das cotas em concurso do Legislativo e do Judiciário: apenas respeitou a processualística constitucional, e a autonomia do legislador. Ainda bem que o acesso à integra das decisões, hoje, está facilitado.

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

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