De quem é o ônus do remanejamento da classificação em Concursos Públicos?

Em muitos Concursos Públicos de Provas, ou Provas e Títulos, é comum ter de apresentar documentos ou comprovar situações específicas no momento da posse. Um exemplo disso seria a necessidade de apresentação de diploma em graduação de direito para concursos em que esta é exigida, na data da posse.

É possível, portanto, que determinado candidato, aprovado em concurso que possua a referida exigência, mas que aguarda sua colação de grau, solicite o remanejamento de sua colocação na listagem de aprovados, para o último lugar na fila de nomeações, para que tenha mais tempo para conseguir o documento necessário.

No caso concreto, uma candidata, aprovado no concurso de Analista Administrativo do Ministério das Comunicações, requereu o remanejamento da lista de aprovados, para que passasse a constar na última colocação, sob o argumento de que não causaria prejuízo aos demais candidatos.

Nesse sentido, ao julga a apelação, a 6ª Turma do TRF da 1ª Região coadunou do entendimento da solicitante, e determinou o solicitado remanejamento.

Assim, a Turma, à unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação interposto, concedendo a segurança pretendida.

Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

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