Uma decisão que tangencia o mundo dos candidatos a concursos públicos

O caso foi o seguinte: um bacharel em direito foi surpreendido pela notícia de que sua inscrição junto aos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) havia sido negada, mesmo após aprovação no Exame de Ordem.

A inscrição foi negada porque a instituição de ensino onde o bacharel havia concluído a graduação em Direito não contava com o reconhecimento do curso junto ao Ministério da Educação e Cultura (MEC).

O reconhecimento de um curso junto ao MEC se dá quando os serviços educacionais prestados se adequam as normas técnicas. Assim, o Superior Tribunal de Justiça ao analisar o caso entendeu que receber de uma instituição de ensino um curso sem reconhecimento pelo MEC é o mesmo que pagar e não receber o serviço, equivale ao inadimplemento, e por isso haveria dano a ser indenizado ao aluno.

Você já deve estar pensando que o bacharel teve que cursar novamente a graduação, não é mesmo?! Não, a instituição de ensino regularizou a situação 2 anos após a formatura do referido bacharel, o que fez com que a partir da regularização todos os diplomas expedidos, inclusive os anteriores, passando as conclusões de cursos a serem regulares.

E o que essa história de implicações da ausência de registro de curso junto ao MEC tem a ver com candidatos à cargo público? Simplesmente tudo, porque os editais preveem como requisito para ocupação de cargos públicos diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior, médio ou fundamental de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Assim, se o bacharel ao invés de ter requisitado sua inscrição junto a OAB tivesse apresentado o título perante órgão público com o intuito de tomar posse em cargo público, após aprovação em concurso, teria sido impedido. Já pensou?!

Por Ana Laura Viana

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