Determinada nomeação e posse de candidatos aprovados dentro do número de vagas do concurso

Desembargadores Federais da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiram, à unanimidade, por dar provimento ao recurso determinando a nomeação, desde já, dos candidatos

A ação proposta por candidatos aprovados em concurso para ocupação de cargo efetivo de Analista em Infraestrutura de Transportes, Especialidade Engenharia Civil, em face da União, objetivava a nomeação dos candidatos ao cargo eis que foram homologadas suas classificações no concurso, bem como autorizada as suas nomeações por meio de ato da Presidenta da República à época.

O tribunal, ao prolatar o acórdão, entendeu que o Edital do concurso foi organizado de modo a atribuir aos Estado do Sergipe do Rio Grande do Norte 2 (duas) dentre as 100 (cem) vagas para o cargo de Analista em Infraestrutura de Transportes, Especialidade Engenharia Civil, sendo que, com a autorização de chamamento de mais 100 (cem) aprovados, o quociente originalmente fixado deveria ser mantido, destinando-se mais duas vagas aqueles Estados, recaindo na classificação obtida pelos candidatos. Por fim, determinou a nomeação dos candidatos antes do trânsito em julgado devido ao acórdão ter sido prolatada à unanimidade.

Para o advogado Marcos Joel dos Santos, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, patrono da causa, “resta claro o direito a nomeação, posse e exercício dos apelantes por obediência ao critério da proporcionalidade, tendo em vista que todos estão classificados na 5ª colocação, ou seja, estão classificados dentro das vagas previstas nas suas respectivas Unidades de Lotação”.

A decisão é passível de recurso da parte contrária.
Processo nº 0049051-14.2011.4.01.3400
6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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