Garantia de reserva de vaga a candidata indevidamente eliminada de concurso público para provimento de vagas no Banco de Brasília

Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concede antecipação dos efeitos da tutela no bojo do processo n. 2014.01.1.147649-6 intentado pelo sócio administrador da Cassel & Ruzzarin, Marcos Joel dos Santos, em desfavor do Banco de Brasília (BRB).

A demanda cinge-se na indevida eliminação da candidata Cristiane de Oliveira Perini de Faria do certame realizado pelo BRB, sob a escusa de inaptidão para assumir o cargo de Escriturário.

O Exmº Juiz de Direito, Lizandro Garcia Gomes Filho, ao proceder à análise da demanda, aduziu que a justificativa apresentada pelo médico do trabalho não respalda a inaptidão da candidata, haja vista que assegurar “que a decisão tem o intuito de preservar a saúde física e mental da candidata. As alterações podem ser agravadas pelas atribuições do cargo” não condiz com a razoabilidade esperada na atuação administrativa, pois não foi avaliado o grau de comprometimento da patologia em relação à função a ser exercida.

Nesse sentido, tendo em vista que o ato que declarou a candidata inapta vai de encontro com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e diante da presença dos requisitos empossados no art. 273 do Código Processual Civil para a concessão da antecipação de tutela, foi determinada a reserva da vaga, de acordo a classificação auferida pela candidata, até ulterior decisão judicial.

O processo recebeu o n. 2014.01.1.147649-6 e tramita perante a 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

Be Sociable, Share!