Novos limites de pontuação atribuída a títulos em concurso público no âmbito do Poder Judiciário

Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 187 que altera a atual redação da Resolução CNJ 81. O novo texto prevê limites menores de pontuação atribuída a títulos de Doutorado, Mestrado e especialização, bem como de anos de prática jurídica em áreas privativas ou não de bacharel em Direito. A mudança foi efetivada pela justificativa de que a redação anterior supervalorizava a prova de títulos, impulsionando a comercialização de pós-graduações e privilegiando candidatos que acumulavam diversas especializações em detrimento das pontuações obtidas durante as demais avaliações.

A novidade altera o “peso” dos títulos na classificação final, priorizando os resultados obtidos durante as provas objetivas, discursivas e orais, se for o caso. É interessante notar o afastamento do perfil acadêmico do Judiciário sob a justificativa de evitar a comercialização dos cursos de especialização. Ao invés de valorizar mais doutorados ou mestrados, o caminho que se almeja parece não estimular a inserção no Judiciário de novos atores jurídicos sob a influência de novas escolas, distanciando assim as críticas que são feitas na Universidade das mudanças tão sonhadas no mundo que segue um modelo fordista de justiça.

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados 

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