Idade máxima e a retificação do edital da Polícia Militar do Distrito Federal

Já se fala no próximo concurso para Praças da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A corporação está recebendo proposta das bancas examinadoras para contratar a próxima organizadora, sem sequer concluir as etapas do edital de dezembro de 2012, que oferta 964 vagas para combatentes.

No último final de semana, 26 e 27 de outubro de 2013, os candidatos ao cargo de policial militar combatente, que permanecem na seleção, se submeteram a etapa de exames médicos, restando ainda as etapas de avaliação psicológica e sindicância de vida pregressa e investigação social para que alcancem o curso de formação.

Na matrícula para o curso de formação serão aferidos os requisitos gerais: ter nacionalidade brasileira; ter concluído curso de nível superior de graduação em qualquer área de formação; possuir a idade mínima de 18 anos completos, até a data de ingresso na PMDF, e a idade máxima de 30 anos completos, até o último dia de inscrição no concurso; estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos; ter altura mínima de 1,65m para homens e de 1,60m para mulheres; não ser ex-aluno de estabelecimento de ensino policial ou militar desligado por motivos disciplinares; apresentar Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria, ou ainda Certificado de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; possuir conduta ilibada; gozar de boa saúde e ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; e não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, distrital, estadual ou municipal.

O que vem gerando preocupação é o requisito da idade máxima, que tem como data limite de apuração o último dia de inscrição para o concurso, que na redação original do edital era até 18 de fevereiro. O edital foi retificado, prorrogando as inscrições até 12 de março.

A corporação, na retificação, parece não ter percebido que a mudança do prazo interferiria na apuração do requisito idade, e assim, os candidatos que completaram 30 anos entre 18 de fevereiro e 7 de março de 2013 estão apavorados com a ideia de não serem admitidos pela corporação.

Acredito que a corporação agirá de acordo com o princípio da proteção à confiança, ponderando o limite etário de acordo com a primeira data prevista, sem prejuízos daqueles que fizeram aniversário entre 18 de fevereiro e 7 de março de 2013.

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Por Ana Laura Viana

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