A (in)segurança das liminares em concursos públicos

Ele trabalhou 10, 11, 15 anos no serviço público. Teve aprovação em estágio probatório, frequentou cursos de qualificação, desenvolvimento funcional em dia, recebeu elogios e, inclusive, chegou a ocupar cargos de chefia. Enfim, sem ele, a repartição não funciona. Mas nada disso interessa agora: João, sua liminar acabou! A situação retrata a história de muitos candidatos que, por irregularidades cometidas pelas bancas avaliadoras e Administração no seu concurso, tiveram que se socorrer do Judiciário e conseguiram nomeação, posse e exercício de forma precária. Anos após, dada a lentidão que assola o Judiciário, acabam “perdendo” o processo e, consequentemente, suas liminares. Quem perde mesmo? A continuidade do serviço público, o que afeta diretamente a sociedade que utilizava dos bons préstimos dos “sub judice”. Conforme a notícia abaixo, para o STF, não há que se discutir sobre fato consumado ou razoabilidade: manda embora!

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

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