Justiça determina posse imediata de candidato declarado inapto em exame médico
A ação judicial contra o Estado de São Paulo visava declarar o direito de candidato tomar posse no cargo de Diretor de Escola Pública estadual, considerando que mesmo aprovado em concurso público foi declarado inapto ao trabalho após perícia médica verificar que ele já tinha tido câncer, ainda que laudos e exames demonstrassem que não havia mais indícios ou sintomas da doença.
Em primeira instância o candidato já havia obtido decisão favorável que declarou nulo o ato administrativo que o considerou inapto para o trabalho, determinando assim sua no cargo para o qual foi aprovado.
Em recurso, sustentou o candidato direito a posse imediata no cargo, o que foi reconhecido após julgamento em segunda instância.
Em julgamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo verificou que os documentos do candidato mostravam que ele já estava recuperado da doença na época que realizou a perícia médica que o declarou inapto ao trabalho.
Com base em perícia judicial realizada no processo, concluíram que o candidato não tem nova evidência da doença e nem sequelas, sendo que já teve alta do ambulatório oncológico.
Assim, entenderam que não há qualquer condição de saúde que prejudique o exercício das atividades inerentes ao cargo de diretor, para o qual o candidato foi regularmente aprovado.
Para o advogado da causa, Dr. Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “a decisão fez justiça porque o ato administrativo tratava-se de decisão completamente arbitrária, que desconsiderou provas concretas da capacidade laborativa do candidato”.
Processo n.º 1009047-41.2018.8.26.0554
8ª Câmara de Direito Público
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo