Para uma lei geral dos concursos

Na esteira de discussões que suscitaram projetos de leis anteriores (PLS 74/2010 no Senado e PL 252/2003 na Câmara), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado apresentou a Proposta de Emenda à Constituição nº 63/2012, com o objetivo de fixar a competência concorrente da União, Estados, Municípios e Distrito Federal para produzir regulamentos a seus concursos públicos.

A ideia não é nova, assim como a necessidade de bloquear certas arbitrariedades ocorrentes nos certames do País, em que uma mistura de critérios subjetivos e sadismo da banca de examinadores conduzem as provas que se assemelham a loterias.

É por isso que a produção de leis que (i) tornem mais objetivas as avaliações, (ii) afastando o uso de julgados, doutrinas e conhecimentos minoritários, (iii) eliminando a malícia para induzir em erro o candidato, (iv) evitando o concurso apenas para cadastro de reserva, (v) obrigando a nomeação daqueles que foram aprovados dentro das vagas do edital de abertura, entre outras filtragens urgente, é bem vinda.

Para tanto, é preciso ouvir todos os envolvidos no processo, a fim de que o texto final (não apenas da emenda à constituição, mas das leis que virão) represente o equilíbrio que melhor atenda as exigências do artigo 37, inciso II, da Constituição da República.

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Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

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