Candidata aprovada dentro do número de vagas divulgadas no edital possui direito líquido e certo à nomeação

​Recente decisão da 3ª Cível da Comarca de São Gonçalo reconheceu o direito da autora à nomeação e posse por candidata aprovada dentro do número de vagas divulgadas no edital, mas que não fora nomeada dentro do prazo de validade do concurso.

A autora da demanda participou de processo seletivo que previa 30 vagas para o cargo almejado, obtendo o vigésimo lugar no referido certame e restando aprovada, portando, dentro das vagas divulgadas no edital. Contudo, esgotou-se o prazo de validade do concurso sem que o ente público procedesse à devida nomeação da candidata, razão pela qual buscou a via judicial.

A sentença reconheceu o direito líquido e certo do autor à nomeação, aplicando ao caso entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, o qual dispõe que os candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possuem direito subjetivo à nomeação.

Segundo o advogado Marcos Joel dos Santos, sócio do escritório patrono da causa (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “afastar candidato devidamente habilitado, aprovado e classificado dentro do número de vagas que deveriam ser inteiramente ocupadas, evidentemente viola o princípio da eficiência, pois expurga sua lógica da melhor prestação de serviços da forma menos onerosa à Administração.”

Processo n° 0037035-21.2016.8.19.004
3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo do TJ/RJ

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