Decisão mantém candidato eliminado em fase de avaliação médica no concurso da ABIN

Em avaliação, a junta médica do concurso, de maneira imotivada, entendeu não estar o candidato apto às funções laborais, desconsiderando exames e laudos que atestavam sua plena capacidade.

Depois de ter sido aprovado em prova objetiva e discursiva do concurso da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, além de ter obtido excelentes resultados na prova de capacidade física, o candidato foi considerado inapto por supostamente possuir hipertensão arterial, restando assim eliminado do certame, mesmo comprovando sua capacidade laboral e inexistência de doença incapacitante, nos termos do edital do concurso, através de laudos médicos e exames complementares.

Dessa forma, visando participar das fases seguintes do certame face a sua capacidade ao exercício das funções, buscou a via judicial.
Em decisão, a 20ª Vara Cível de Brasília deferiu o pedido de antecipação de tutela para suspender os efeitos da decisão da junta médica, não podendo tal ato administrativo impedir o candidato de prosseguir nas fases seguintes do concurso.

O magistrado entendeu que os documentos apresentados pelo candidato são suficientes para provar sua aptidão ao exercício do cargo, não sendo portador de qualquer doença incapacitante.
Para o advogado da causa, Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados: “É irrazóavel e ilegal excluir candidato de concurso com fundamento em doença que não possui. Eliminar um candidato que possui aptidão para o cargo, comprovada através de diversos laudos e exames médicos, excede todos os limites da discricionariedade da administração.”

A decisão é passível de recurso.
 

Be Sociable, Share!