Candidato com deficiência física tem reconhecido o direito à nomeação

​O candidato participou do concurso público para o cargo de Procurador do Distrito Federal, na condição de portador de necessidades especiais, tendo logrado êxito nas fases do certame, regido pelo Edital nº 1/PGDF/2013. Entretanto, a perícia médica oficial concluiu que o candidato não se enquadra nas hipóteses disciplinas no Decreto nº 3.298/99, o que ensejou a sua eliminação da lista dos candidatos classificados na respectiva cota.

O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do TJDFT julgou procedentes os pedidos para anular o ato que não qualificou o autor como pessoa com deficiência física e determinou ao Distrito Federal que o nomeie o autor para o cargo de Procurador do Distrito Federal, tendo em vista o laudo da perícia técnica judicial que concluiu dever ser o autor considerado pessoa com deficiência para fins do Decreto nº 3.298/99, vez que acometido de espondilite anquilosante.

Para o advogado Rudi Cassel, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, patrono da causa, “restou evidente que o autor não exerce suas funções em igualdade com os demais no mercado de trabalho ou na disputa por um cargo público, se enquadrando perfeitamente na hipótese prevista no artigo 4º, inciso I, do Decreto 3.298/99, sobretudo na parte que diz deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sobre a forma de (…) paraparesia, motivo pelo qual correta as decisões favoráveis dos autos”.

O acórdão é suscetível de reforma mediante interposição de recurso pela parte contrária.

Processo nº 0024318-36.2014.8.07.0018
1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal

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