Projeto de Lei que abona falta nos dias de prova

A Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, Projeto de Lei 5802/2009 que dá ao empregado o direito de compensar as horas em que se ausentar para realizar concurso público ou participar de seleção de emprego na iniciativa privada.

O candidato deve avisar ao empregado com antecedência mínima de sete dias, apresentando comprovante de inscrição, mas há de se notar que a falta ao trabalho para prestação de provas não causará prejuízos na relação empregatícia, haverá apenas o desconto remuneratório equivalente a ausência.

O projeto de lei afasta a perda da remuneração para as provas realizadas pelo Ministério da Educação, a exemplo do Enem.

Por Ana Laura Viana

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