Realização de concursos, homologações e nomeações em ano eleitoral: o que não pode?

Em ano eleitoral, sempre surge a mesma dúvida: é possível realização de concurso público? E homologação? E nomeação? Em quais âmbitos? Os aprovados em concurso ficam apreensivos, sem saber até quando poderá ser adiada seu esperado ingresso no cargo público. Entretanto, as restrições eleitorais são bem menores do que se imagina: primeiro, elas só se dão para os cargos do Poder Executivo; segundo, elas se limitam à nomeação em concurso não homologado até três meses antes das eleições (05 de julho). O assunto é tratado em reportagem com participação do Dr. Rudi Cassel, sócio da Cassel e Ruzzarin Advogados (clique aqui).

Em suma: todos os concursos homologados até o dia 05 de julho não serão influenciados pelas eleições, podendo a posse ocorrer a qualquer momento, ainda que às vésperas das eleições. Entretanto, os aprovados em concursos para o Poder Executivo federal ou estadual cuja homologação não se deu até a data limite de 05 de julho só poderão ser nomeados no ano que vem, até a data da posse do candidato eleito.

A medida visa evitar manobras eleitoreiras, e não impede a realização de concurso durante o prazo de suspensão das nomeações.

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

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