Reserva de Cotas também é requerida para concurso dos Poderes Legislativo e Judiciário da União

O Brasil é um país culturalmente rico, em que diversas raças e etnias convivem lado a lado. Porém, tal miscigenação não significa que todos possuem os mesmos meios de promoção social, nem os mesmos direitos. A partir da redemocratização, o que se tem visto é um crescente de reivindicações de grupos minoritários, que ficaram a margem dos benefícios alcançados por parca parcela da população brasileira  durante os denominados “anos de chumbo”.

No que tange à população negra, a marginalização nos leva ao tempo da Casa Grande e Senzala, que prosseguiu vigente mesmo após a assinatura da Lei Áurea em 13 de maio de 1888. Como se falar em libertação, se esta prescindiu de quaisquer mecanismos de promoção para pessoas que, até então, eram comparadas a meros objetos negociáveis, e mantidas cativas por diversas gerações? Não é demais lembrar que a escravidão em solo brasileiro remonta a períodos anteriores à sua independência, ou seja, foram mais de três séculos de desterro e suplício.

Mesmo após a Lei D’Ouro, manteve-se o alijamento social, extensível, inclusive, a largas parcelas da população, que não caíram nas graças do “Café com Leite”, do “Novo Estado” ou do “Ame-o ou deixe-o”. Assim sendo, ações afirmativas têm sido intentadas para diminuir as distâncias entre os brasileiros mais ricos e os mais pobres. Neste meio, se inserem as cotas raciais, seja em Universidades ou em Concursos Públicos, como política pública de promoção social, visam corrigir as distorções que temos em nosso Estado Democrático de Direito. Assim, foi impetrado MS, pelo Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, visando estender a determinação da lei 12.990/2014, que criou a reserva de 20% das vagas de concursos para cargos na administração pública federal, bem como nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União, para os concursos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União que, até o presente momento, não adotaram os ditames legais citados.

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

Be Sociable, Share!