Senado pode ou deve convocar mais aprovados para Analista Legislativo?

Prestes a esgotar a validade do certame (29/07/2014) para Analista Legislativo, e a Agência Senado noticia que a casa pretende nomear mais servidores. Para quem conhece a realidade dos comissionamentos do Senado, não se trata de faculdade, mas obrigação. Há mais nomeados para cargos em comissão que servidores efetivos, verdadeiro absurdo, diante do que prevê o artigo 37, II, da Constituição da República, mesmo no Poder Legislativo.

Pior, boa parte desses casos não envolve direção, chefia ou assessoramento, mas as atribuições regulares dos cargos que compõe as áreas e especialidades daquele órgão público é o caso de várias coincidências detectadas para quem atua na especialidade do Processo Legislativo, integrante da Área de Apoio Técnico ao Processo Legislativo. Há muitos candidatos aprovados aguardando nomeação, alguns impugnaram judicialmente sua preterição por comissionados ou terceirizados (no caso de algumas especialidades de Técnicos Legislativos), algumas liminares já foram deferidas para reserva de vaga e impedimento de mais nomeações para cargos em comissão com atividade correspondente ao cargo efetivo.

Não se deve confundir a fórmula eleitoral que preside a composição do Congresso Nacional com a fórmula de preenchimento das funções permanentes de apoio, meio ou fim lá existente. Para exercer as atividades reguladas em carreira com remuneração pública, é necessário o concurso público. Comissionamento e terceirização são exceções. No Senado, infelizmente, ainda são a regra.

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

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