Seria qualquer anormalidade física fundamento para eliminação de candidato em concurso público?
Eventualmente são julgados no Judiciário casos de eliminação de candidatos de concurso público em razão de problemas de saúde ou diversidades físicas, nos quais muitas vezes o concorrente é excluso do certame por motivos irrelevantes e sem justificativa plausível.
Caso semelhante ocorreu com candidato ao concurso da marinha, que havia sido eliminado do certame pelo fato de apresentar uma anomalia na mandíbula, a qual, segundo a União, poderia gerar prejuízos ao erário.
Todavia, salienta-se que não é qualquer anormalidade física passível de justificar a exclusão de um candidato, eis que, uma vez constatado que o concorrente tem aptidão para exercer as atividades inerentes ao cargo pretendido, não pode a Administração discricionariamente banir um candidato sem motivo aceitável.
Com base nesse raciocínio que a 5ª Turma do TRF1 negou seguimento a recurso interposto pela União, confirmando a decisão de primeiro grau que havia reintegrado o candidato ao concurso, por considerar infundada a exclusão realizada pela recorrente.
Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados