STF: a Constituição reprova severamente os recrutamentos feitos à margem do concurso

Foi com essa frase que o STF corretamente afastou qualquer efeito jurídico de uma contratação realizada sem concurso, ressalvados os direitos à remuneração pelo período trabalhado e FGTS. Isso porque, afirmaram os ministros, a obrigatoriedade do concurso é norma clara e expressa na Carta, inviabilizando qualquer pretensão à efetividade. O posicionamento, entretanto, parece não prevalecer quando inconstitucionalmente, diversos órgãos de governo mantêm terceirizados e comissionados realizando atividades de servidores efetivos.

É fato: a Administração abusa das terceirizações e do uso de “CCs” em seus órgãos, esquecendo os princípios norteadores do serviço público: legalidade, impessoalidade, moralidade. A sociedade é duplamente prejudicada: tanto por ter seu acesso aos cargos públicos restringido com a conduta, quanto por serem prejudicados na prestação de determinados serviços, que ficam à mercê de meros interesses pessoais. O STF já se posicionou contrariamente à conduta em determinadas oportunidades, e se mantiver a postura que teve na presente decisão nos atuais casos de abuso de contratações precárias, pode mudar o cenário no duvidoso quadro de pessoal de muitos órgãos da República, como é o caso, hoje, do Senado Federal.

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

Be Sociable, Share!