Os militares, vinculados a uma das esferas integrantes das Forças Armadas – Marinha, Exército ou Aeronáutica – têm seus direitos e deveres regulamentados pelo art. 142 da Constituição Federal. É de competência de lei específica a disciplina das regras atinentes a ingresso, transferência, direitos e deveres dos militares, conforme dispõe o inciso X do artigo