Como regra, é proibido ao Poder Judiciário o reexame dos critérios utilizados pela banca examinadora na formulação das questões, correção e atribuição de notas em provas de concursos públicos.  Esse é o entendimento presente nos inúmeros precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF)[1]. O Judiciário deve ficar restrito à