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Justiça Federal garante posse de candidato eliminado pela FUB

No final do ano de 2014, a Fundação Universidade de Brasília lançou Edital para preenchimento de cargos de nível médio e superior, dentre eles, o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação. Para preenchimento do referido cargo se fazia necessário, segundo as regras editalícias, da apresentação do certificado de conclusão de nível médio com complemento

Formação de cadastro reserva tem mera expectativa de nomeação para candidato aprovado em concurso público

O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal entendem que os candidatos aprovados em cadastro reserva possuem “mera expectativa de direito à nomeação” em concurso, bem como restou assentado que a prorrogação de um certame público denota o caráter “discricionário” da Administração Pública em assim proceder, contestando a análise do Poder Judiciário acerca

Isonomia e barreiras

Há que se diferenciar entre preservação da isonomia e regras de edital que condicionem determinados limites de classificação para fases subsequentes de um concurso público. O Supremo Tribunal Federal admitiu no RE 635.739 essa limitação, mas ela não se afirma como princípio absolutamente discricionário. Em outras palavras: é preciso que o estabelecimento de barreiras classificatórias

Tendências legislativas para uma Lei Geral dos Concursos: os cuidados para quem é aprovado dentro do número de vagas estabelecido em edital

Importante Projeto de Lei, de autoria do Senador Marconi Perillo (PSDB-GO) – originariamente PL do Senado Federal nº 74 de 2010, hoje PL da Câmara dos Deputados nº 6004 de 2013 – propõe-se a regulamentar o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e estabelecer normas gerais para a realização de concursos públicos na Administração

Avanço ou retrocesso? A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e o direito à nomeação de candidatos aprovados em cadastro de reserva

Há duas semanas, em publicação nesse mesmo sítio, sob o título “a aprovação de candidato no cadastro de reserva e o novo entendimento dos tribunais”, a advogada e uma das autoras desse blog, Thaisi Jorge, trouxe artigo que se propôs a responder questão assaz recorrente entre os candidatos a concurso público: a aprovação em cadastro