14/05/2015
STF reafirma impossibilidade de controle judicial sobre critérios de avaliação em concursos públicos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão sobre o Recurso Extraordinário (RE) 632.853, cuja questão de fundo, posta em debate pelos ministros, se referia à possibilidade de o Poder Judiciário empreender análise de conteúdo das questões de concursos públicos no país. O Estado do Ceará, inconformado com a decisão do Tribunal de Justiça