Em sessão do último dia 9, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a reserva de um percentual mínimo de 20% das vagas nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário a candidatos que se autodeclararem negros ou pardos. A proposta de resolução foi concebida a partir dos resultados do Primeiro Censo do Poder
Segundo recente julgado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a resposta para a pergunta é SIM. O Des. Federal Jirair Aram Meguerian consignou em seu voto o entendimento de que o pedido de reposicionamento na ordem classificatória para o final da lista de aprovados é plenamente possível, já que não implica em nenhum prejuízo aos
Essa questão vem, há algum tempo, ocupando o debate da jurisprudência dos Tribunais Superiores. Não há, ainda, no Supremo Tribunal Federal (STF), e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma tese estabelecida, a fim de garantir uma solução definitiva. Nas referidas Cortes, um dos entendimentos é o do não reconhecimento do direito à nomeação
O caso foi o seguinte: um bacharel em direito foi surpreendido pela notícia de que sua inscrição junto aos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) havia sido negada, mesmo após aprovação no Exame de Ordem. A inscrição foi negada porque a instituição de ensino onde o bacharel havia concluído a graduação em Direito
Depois de muita espera o Supremo Tribunal Federal publicou edital para concurso público para os cargos de Analista e de Técnico Judiciário. O último concurso público, realizado em 2008, expirou em setembro de 2012, e desde então esperava-se nova seleção. Em 2008, a seleção destinava-se a 188 vagas, e ao longo dos quatros anos de
Nas demandas judiciais que envolvem concursos públicos para contratação, pode-se observar uma alegação bastante comum, que diz respeito sobre a necessidade da formação de litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos aprovados. Antes, porém, de abordar o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do tema acima, faz-se apropriada breve consideração sobre o conceito
Há duas semanas, em publicação nesse mesmo sítio, sob o título “a aprovação de candidato no cadastro de reserva e o novo entendimento dos tribunais”, a advogada e uma das autoras desse blog, Thaisi Jorge, trouxe artigo que se propôs a responder questão assaz recorrente entre os candidatos a concurso público: a aprovação em cadastro