É de notório saber que a Administração Pública deve, obrigatoriamente, nomear a quantidade de candidatos que prevê o Edital de Convocação para o concurso público, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal [1]. Dentro do prazo de validade do concurso a Administração Pública poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá