Como regra, é proibido ao Poder Judiciário o reexame dos critérios utilizados pela banca examinadora na formulação das questões, correção e atribuição de notas em provas de concursos públicos. Esse é o entendimento presente nos inúmeros precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF)[1]. O Judiciário deve ficar restrito à
Uma pergunta de resposta óbvia: qual o efeito da expiração da validade do concurso público quando em curso uma discussão judicial sobre o certame? Nenhum, ou, pelo menos, não era pra ter, pois a inteligência do artigo 219 do Código de Processo Civil anula a fluência de qualquer prazo que contra o autor poderia correr,
É de notório saber que a Administração Pública deve, obrigatoriamente, nomear a quantidade de candidatos que prevê o Edital de Convocação para o concurso público, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal [1]. Dentro do prazo de validade do concurso a Administração Pública poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá
É cediça a existência de uma discussão que suscita muitas dúvidas e preocupações nos concurseiros, qual seja: a possibilidade de ter a sua resposta em prova discursiva corrigida, mesmo quando esta é preenchida em local equivocado. As bancas examinadoras de todo o país detectaram que a referida situação é extremamente corriqueira e que alguns candidatos