A constatação de que no Senado existem servidores contratados por comissão ou terceirização em número superior ao de servidores concursados embasou uma decisão em tutela antecipada que determinou a reserva de vagas para candidatos aprovados no último concurso do Senado e a proibição de nomeação de novos comissionados. A decisão da Seção Judiciária do Distrito