No dia 18 de outubro de 2013 o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu pela existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 766304, em circunstância que não abrange a preterição tradicionalmente questionada judicialmente, portanto os candidatos aprovados em certames com terceirização ou contratação temporária não devem se desesperar pelo eventual resultado desfavorável do