Extinto o Regime do Padroado[1], em 1890, por meio do decreto 119-A, a República Brasileira livrou-se da incumbência de organizar e administrar a Igreja Católica no território nacional. Seguindo esta tendência, a Constituição Republicana de 1891 tornou o Brasil um Estado Laico, garantindo a seus cidadãos a liberdade de crença religiosa, podendo exercer qualquer culto