A medida deve ter tempo determinado e atender a excepcional interesse público. A Constituição Federal determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, a depender da natureza e da complexidade do cargo ou emprego em questão, na forma prevista em
O juízo da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro deferiu liminar em favor de candidata aprovada em 1º lugar em Processo Seletivo Simplificado realizado pela Universidade Federal Fluminense – UFF, para contratação de professor substituto. A candidata teve sua contratação negada pela UFF com base na vedação contida no artigo 9º, III, da Lei
Como é bem sabido, o preenchimento originário de cargos públicos vagos deve ser feito por meio de Concurso Público de Provas, ou de Provas e Títulos, na forma do artigo 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil. Ora, sabe-se, porém, que os quadros de cargos da Administração Pública não são preenchidos somente