26/05/2014
Mantida liminar que garante manutenção em certame de candidata não convocada por telegrama para fase de aptidão física

Porque entendeu a 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal pela procedência da ação nº 0005071-06.2013.8.07.0018 proposta por Cassel & Ruzzarin Advogados contra o Distrito Federal, na qual se pleiteava o prosseguimento de candidata não convocada adequadamente para fase de exames físicos no concurso para o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Ocorre que