Supremo Tribunal Federal Informativo nº 868 (5 a 9 de junho de 2017) É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que
O governo federal criou normas para padronizar como devem ser fiscalizados os candidatos de concursos públicos que se declaram negros ou pardos. Todos os órgãos da administração federal devem indicar, em cada edital, uma comissão responsável por verificar se a autodeclaração é verdadeira, com base no fenótipo do candidato à cota — cuja análise deve
Com amparo nos artigos 3º e 5º da Constituição Federal, de 1988, e nas normas da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, incorporada ao nosso ordenamento jurídico pelo Decreto nº 65.810/69, instaurou-se o sistema de cotas raciais¹. Esse sistema visa beneficiar aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, precipuamente
Uma inovação legislativa considerada vitoriosa a muitos, oportunizou, desde o dia 09 de junho de 2.014 (data da publicação da Lei nº 12.990/2014), e que perdurará até o dia 09 de junho de 2.024[1], a necessária observância de reserva de vagas em concursos públicos no percentual de 20% aos negros, para provimento de cargos efetivos
O Brasil é um país culturalmente rico, em que diversas raças e etnias convivem lado a lado. Porém, tal miscigenação não significa que todos possuem os mesmos meios de promoção social, nem os mesmos direitos. A partir da redemocratização, o que se tem visto é um crescente de reivindicações de grupos minoritários, que ficaram a
Historicamente, avanços vêm com retrocessos. A louvável publicação da lei de cotas no Estado do Rio Grande do Sul (nº 14.147/2012) sofreu, agora, uma grande restrição: segundo o TJRS, a lei não pode se aplicar ao Poder Judiciário, sob o argumento de que o artigo 96 da Constituição Federal teria concedido aos Tribunais autonomia orgânico-administrativa