O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão sobre o Recurso Extraordinário (RE) 632.853, cuja questão de fundo, posta em debate pelos ministros, se referia à possibilidade de o Poder Judiciário empreender análise de conteúdo das questões de concursos públicos no país. O Estado do Ceará, inconformado com a decisão do Tribunal de Justiça