Embora a Constituição preveja percentual de vagas aos deficientes físicos em certames públicos, a forma de tais convocações ainda gera diversas dúvidas e questionamentos. Como forma de proteção à pessoa com deficiência, a Constituição Federal garante ao portador de necessidades especiais (PNE) o direito a concorrer a vagas em concursos públicos em igualdade de condições
Durante o mês de julho, após mais de doze anos de tramitação no Congresso Nacional, desde a apresentação do Projeto de Lei do Senado nº 6/2006 (PL 7699/2006 na Câmara dos Deputados), foi finalmente sancionada a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Como o
No Brasil, a legislação busca assegurar, de forma efetiva, a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural, visando o exercício pleno de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar. Um exemplo disso é a garantia de acesso do portador de deficiência ao mercado
Eventualmente são julgados no Judiciário casos de eliminação de candidatos de concurso público em razão de problemas de saúde ou diversidades físicas, nos quais muitas vezes o concorrente é excluso do certame por motivos irrelevantes e sem justificativa plausível. Caso semelhante ocorreu com candidato ao concurso da marinha, que havia sido eliminado do certame pelo