Historicamente, avanços vêm com retrocessos. A louvável publicação da lei de cotas no Estado do Rio Grande do Sul (nº 14.147/2012) sofreu, agora, uma grande restrição: segundo o TJRS, a lei não pode se aplicar ao Poder Judiciário, sob o argumento de que o artigo 96 da Constituição Federal teria concedido aos Tribunais autonomia orgânico-administrativa