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É possível colar grau antecipadamente para tomar posse em cargo público?

A Constituição da República Federativa do Brasil consagrou o Princípio do Livre Acesso à Profissão em seu artigo 1º, ao declarar a livre iniciativa como fundamento da República.  Mais do que isso, firmou em seu artigo 5º, como direito fundamental, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que

A aprovação de candidato no cadastro de reserva e o novo entendimento dos Tribunais

A pergunta mais comum que costumamos receber dos leitores é: Fui aprovado em cadastro reserva, tenho direito à nomeação? Se essa pergunta fosse feita até meados de novembro de 2012, informaríamos que para o candidato aprovado em cadastro reserva ter direito subjetivo à nomeação, necessariamente, teríamos que provar a sua preterição por terceirizados ou servidores

No que tange a escolaridade dos candidatos que prestam concursos públicos, pode-se afirmar que quem pode o maior também pode o menor?

O presente artigo gira em torno da discussão sobre a possibilidade, ou não, de que candidatos, com formação em nível superior, possam ser nomeados para o cargo de técnico ou auxiliar, cujo grau de escolaridade exigido é o de nível médio. Quando os órgãos da Administração Pública se deparam com tal situação, geralmente acabam impedindo