A Constituição da República Federativa do Brasil consagrou o Princípio do Livre Acesso à Profissão em seu artigo 1º, ao declarar a livre iniciativa como fundamento da República. Mais do que isso, firmou em seu artigo 5º, como direito fundamental, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que
A pergunta mais comum que costumamos receber dos leitores é: Fui aprovado em cadastro reserva, tenho direito à nomeação? Se essa pergunta fosse feita até meados de novembro de 2012, informaríamos que para o candidato aprovado em cadastro reserva ter direito subjetivo à nomeação, necessariamente, teríamos que provar a sua preterição por terceirizados ou servidores
O presente artigo gira em torno da discussão sobre a possibilidade, ou não, de que candidatos, com formação em nível superior, possam ser nomeados para o cargo de técnico ou auxiliar, cujo grau de escolaridade exigido é o de nível médio. Quando os órgãos da Administração Pública se deparam com tal situação, geralmente acabam impedindo