Muitas vezes, os Editais de concurso acabam se revelando como “caixinhas de surpresas”. Limitações de altura, de idade, sexo, doenças proibidas, tatuagens ou mesmo requisitos escolares que não foram exigidos no concurso anterior para o mesmo cargo surgem como imprescindíveis no certame subsequente. Mas, até onde pode ir a discricionariedade da Administração ao prever tais