Como é bem sabido, o preenchimento originário de cargos públicos vagos deve ser feito por meio de Concurso Público de Provas, ou de Provas e Títulos, na forma do artigo 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil. Ora, sabe-se, porém, que os quadros de cargos da Administração Pública não são preenchidos somente