A Administração Pública, conforme prevê o artigo 37, da Constituição Federal, deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Os princípios possuem carga normativa: tratam-se de normas que impõem a otimização do ordenamento jurídico, evitando a prevalência da vontade pessoal do administrador público, resguardando o administrado. Quando a atuação da Administração importa