A função principal dos concursos públicos, com base no princípio da isonomia, é a seleção do candidato melhor preparado. Para tanto, a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II, dispõe que os concursos públicos podem contar com uma etapa facultativa, de efeito classificatório: a prova de títulos, que tem como finalidade a aferição da