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A simples divergência de nomenclatura de cursos de graduação não pode ensejar na eliminação de candidato

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC) eliminou candidato em virtude da ausência do requisito da formação de Licenciatura em Pedagogia, visto que ele possuía diploma em Licenciatura em Pedagogia para Professores em Início de Escolarização. Ora, tal ato administrativo não se mostrou razoável, pois a única diferença entre os referidos

Excesso de Peso não pode ensejar na eliminação do candidato em concurso público

Em concurso para o preenchimento de vagas no quadro de oficiais do Comando da Aeronáutica candidata que concorria à vaga para Fonoaudióloga foi eliminada por apresentar excesso de peso. É certo que a Administração utilizando de seu poder discricionário poderá adotar critérios para seleção dos candidatos a cargos públicos, por óbvio que se for verificado

Inscrição no SPC, Serasa ou processo de execução por dívidas geram eliminação em concurso público?

A realidade de muitos estudantes que pretendem concorrer a uma vaga no serviço público é de dificuldade, principalmente a financeira. Nesse contexto, é comum que estes venham a ter seus nomes inscritos em cadastros restritivos de crédito ou até mesmo sofram processo de execução por dívidas. Diante dessa realidade, surge a dúvida: a inscrição no

Seria qualquer anormalidade física fundamento para eliminação de candidato em concurso público?

Eventualmente são julgados no Judiciário casos de eliminação de candidatos de concurso público em razão de problemas de saúde ou diversidades físicas, nos quais muitas vezes o concorrente é excluso do certame por motivos irrelevantes e sem justificativa plausível. Caso semelhante ocorreu com candidato ao concurso da marinha, que havia sido eliminado  do certame pelo

Investigação social e omissão ao prestar informações: qual é o entendimento do STJ?

A fase de investigação social em concursos públicos, assim como as demais, merece especial atenção daqueles que almejam ocupar um cargo público. Isso porque, conforme já relatado em outros artigos publicados neste Blog (Limites da Investigação Social em Concurso Publico e Perguntas e Respostas sobre Investigação Social), várias são as situações que acabam culminando com

Eliminação de candidatos por patologias que não interferem no exercício do cargo, “Pode isso, Arnaldo?”

É cada vez mais frequente em editais, além das provas escritas, a exigência de condições excessivas ou impertinentes ao exercício do cargo público a que se destina, ocorrência comum em concursos das carreiras de segurança pública. Parafraseando o locutor esportivo Galvão Bueno, ao questionar o comentarista Arnaldo César Coelho sobre a conduta dos árbitros de

STJ reafirma que a existência de inquérito, ação penal ou registro em cadastro de serviço de proteção ao crédito não é capaz de provocar a eliminação de candidato na fase de investigação social do concurso.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou ato da Gerência de Inteligência Prisional de Mato Grosso que considerou um candidato “não recomendado” para o exercício do cargo de agente penitenciário. Segundo o relatório de investigação social que embasou o ato, o candidato teria processo criminal contra ele e teria prestado declaração falsa