Isso porque a 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados por Cassel & Ruzzarin e concedeu a segurança pleiteada no Mandado de Segurança nº 0017612-37.2014.8.07.0018 para, confirmando a liminar anteriormente proferida, anular o ato administrativo que havia eliminado do certame da PCDF candidata que por interpretação equivocada de seu médico