O entendimento dos Tribunais Superiores – tanto o Supremo Tribunal Federal (STF), como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) –, há muito já pacificado, no que diz respeito à apreciação das provas de concursos públicos, é o de que não cabe ao Poder Judiciário atuar em substituição às bancas examinadoras, analisando critérios utilizados para elaboração