Sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal referente ao processo nº 0000672-94.2014.8.07.0018 ratificou liminar preliminarmente deferida e concedeu a segurança em Mandando de Segurança para manutenção de candidato em concurso para a PMDF após sua eliminação na fase de apresentação de exames médicos. Trata-se de candidato que após aprovação em fase objetiva